Isabel Moreira, Deputada PS
Isabel Moreira iniciou a sua intervenção relembrando que o estado de emergência é constitucional. Relembrou que foi graças ao 25 de abril que se pode viver, agora, um estado de emergência condizente com os pretextos da constitucionalidade e da democracia. Segundo o seu ponto de vista, no que concerne à ordem jurídica, a igualdade e a liberdade não estão postas em causa. Admite que, do ponto de vista prático, há uma limitação da liberdade. Discorda do dever especial de recolhimento dos idosos que considera inconstitucional. Considera, de igual modo, que a suspensão do direito de resistência, face a ordens ilegais, é inaceitável.